Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/01/2011 - 09:32

Décimo Terceiro Salário

Diferença do ano de 2010 deve ser paga até hoje, dia 10/1

A diferença do valor do 13º Salário para os empregados que recebem parcelas variáveis (comissões, horas extras) deve ser paga até hoje, dia 10/1, tendo em vista a empresa não ter como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.


O valor da 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, e a remuneração devida ao empregado no último dia do mês de dezembro, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano.


A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Mai 0,65%
IPCA Mai 0,58%
Dolar C 22/06 R$5,1389
Dolar V 22/06 R$5,1395
Euro C 22/06 R$5,8743
Euro V 22/06 R$5,876
TR 19/06 0,1699%
Dep. até
3-5-12
22/06 0,6698%
Dep. após 3-5-12 22/06 0,6698%