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10/01/2011 - 16:34

Simples Nacional

Pernambuco notifica contribuintes para exclusão do regime

A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado de 31-12-2010, o Edital de Notificação de Exclusão do SN nº 001/2010. Fica concedido para o contribuinte o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida ao Tribunal Administrativo do Tesouro Estadual - TATE.

Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá efeitos a partir de 1-1-2011 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa. O contribuinte que regularizar a sua situação no prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital, não precisa impugnar o termo de exclusão.

Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e impressão do Termo de Exclusão, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na ARE Virtual (GSN - Gestão do Simples Nacional / Controle Gerencial do Simples nacional / Consulta Geral de Termos). A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, pode ser consultada no site da Sefaz, no menu Publicações.

Fonte: Sefaz-PE.



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