Recolhimento dos empregadores vence dia 20/01
Devem ser recolhidas até o dia 20/01 (4ª feira), sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias: - as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa; - as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa; - as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; - as devidas quando da comercialização de produtos rurais; - as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário; - as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços; - as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho. OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior. Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes:
2003 - CNPJ;
2100 - CNPJ;
2208 - CEI;
2631 - CNPJ - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço;
2658 - CEI - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |