CVM estabelece critérios contábeis de Fundos de Investimento
A Instrução 489 CVM, de 14-1, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-01-2011, dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como o reconhecimento de receitas e apropriação de despesas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e dos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIC-FIDC, regidos pela Instrução CVM 356, de 17-12-2001, dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - FIDC-PIPS, regidos pela Instrução CVM 399, de 21-11-2003 e dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP, regidos pela Instrução CVM 444, de 8-12-2006.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |