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21/01/2011 - 08:39

Contribuição Sindical

Empregadores devem recolher sua contribuição até 31/01

No dia 31/01, segunda-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento é o exercício de atividade no ano de 2011.


A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.


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