DFC e GI-ICMS: Fazenda divulga regras para 2011
A DFC é um demonstrativo das operações de entrada e saída de mercadorias abrangidas pelo ICMS, transcritas dos livros de Registros Fiscais, cuja finalidade é o cálculo do Valor Adicionado - VA para composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM na quota parte do ICMS. Está regulamentada pelo Art. 258 do Decreto n. 1.980/07 tendo em vista o dispositivo nos Art. 45 e 46 da Lei n. 11.580/96 para atendimento à Lei Complementar n. 63/90 e normatizada através de Norma de Procedimento Fiscal.
A GI/ICMS é um demonstrativo das operações interestaduais de entradas e saídas, transcrito dos livros de Registros Fiscais que permite a apuração da Balança Comercial Interestadual. Nela a pessoa jurídica declara as entradas discriminadas por Unidade Federada de origem e as saídas por Unidade Federada de destino. A obrigatoriedade de prestar as informações está prevista no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.980/07, respaldado no Ajuste SINIEF n. 01, de 01 de julho de 1996, que altera o Convênio ICMS s/n., de 15 de dezembro de 1970.
IAPSM/PR é um Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná previsto no Decreto n. 7.589, de 16 de janeiro de 1991 e no art. 259 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007. A pessoa jurídica extratora de substâncias minerais deverá preencher e transmitir o formulário nos mesmos prazos da Declaração Fisco Contábil.
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Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR |
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Modelos de documentos e quem deve preenchê-los |
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NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011 |
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Prazo de Entrega
Tanto a DFC quanto a GI/ICMS deverão ser entregues no mesmo período.
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DFC (Declaração Fisco Contábil) |
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Tipo |
Data |
Local |
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Normal / Especial / Retificação |
até 20/06/2011 |
Receita/PR |
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Baixa |
durante 2011 |
Receita/PR |
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Outras situações |
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Tipo |
Data |
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Publicação Índice Provisório |
30/06/2011 |
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Prazo para apresentação de impugnação |
de 01/07/2011 a 01/08/2011 |
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Publicação Índice Definitivo |
30/08/2011 |
FONTE: Site da Sefa-PR
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |