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24/01/2011 - 17:42

Legislação Societária

Sociedade em Conta de Participação possui normas próprias


A SCP – Sociedade em Conta de Participação tem características próprias, diferentes das demais sociedades. Entre elas, podemos destacar a dispensa do arquivamento no Registro do Comércio ou em Cartório e a ausência de nome empresarial (firma ou denominação) e de personalidade jurídica.

A SCP é um tipo de sociedade entre pessoas físicas e/ou jurídicas (sociedade empresária ou sociedade simples) que se reúnem, por um prazo determinado ou não, com o objetivo de explorar um empreendimento comum, esporádico ou específico. É composta por duas as espécies de sócios o sócio ostensivo ou gerente e o sócio participante ou oculto.

Para ver os detalhes desse tipo de sociedade clique aqui.




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