Sociedade em Conta de Participação possui normas próprias
A SCP – Sociedade em Conta de Participação tem características próprias, diferentes das demais sociedades. Entre elas, podemos destacar a dispensa do arquivamento no Registro do Comércio ou em Cartório e a ausência de nome empresarial (firma ou denominação) e de personalidade jurídica.
A SCP é um tipo de sociedade entre pessoas físicas e/ou jurídicas (sociedade empresária ou sociedade simples) que se reúnem, por um prazo determinado ou não, com o objetivo de explorar um empreendimento comum, esporádico ou específico. É composta por duas as espécies de sócios o sócio ostensivo ou gerente e o sócio participante ou oculto.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |