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25/01/2011 - 10:27

ICMS - ES

Últimos dias para apresentar documentação pendente à Receita Estadual

Os contabilistas responsáveis por empresas instaladas no Espírito Santo devem estar atentos quanto à correta prestação de informações à Receita Estadual. A apresentação de Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pode ser feita até a próxima segunda-feira (31/01), porque na terça-feira seguinte (01/02) o sistema entrará em manutenção.

Em dezembro de 2010, por meio do edital SUBSER 002/2010, 15.948 contribuintes foram intimados a apresentar Diefs referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010. No entanto, grande parte das empresas deixou de sanar as pendências com a Receita.

De acordo com o último levantamento, cerca de 11 mil empresas ainda apresentavam pendências quanto à apresentação dos DIEFs, que devem ser comunicados mensalmente à Receita Estadual.

A apresentação mensal do DIEF é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto durante o período em que estiverem como optantes do Simples Nacional.

O prazo para apresentação do documento, que tem de ser feita apenas pela internet, seria até 1º de janeiro. Entretanto, ainda é possível transmitir as informações. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e pagar multa equivalente a 20 VRTEs (R$ 42,23) - que antes era de 60 VRTEs (R$ 120,44), mas foi reduzida, de acordo com a Lei nº 9.605, publicada no dia 28 de dezembro de 2010.

Conforme o edital SUBSER 002/2010, quem não atender à intimação estará sujeito à suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais, além de ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional, obter Certidão Negativa de Débitos e participar de licitações. A previsão da Receita é publicar a lista dessas empresas no Diário Oficial na primeira semana de fevereiro.

Os contribuintes que forem suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.

Os contabilistas podem verificar as pendências das empresas por meio do endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/omissosDief.php. Entre as empresas, há optantes pelo Simples Nacional cujas pendências foram geradas antes do ingresso neste regime e que, assim como nos outros casos, devem ser sanadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.



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