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27/01/2011 - 09:39

IR - Pessoa Jurídica

IRPJ e CSLL do mês de dezembro vencem segunda-feira, dia 31-1

   
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, devem recolher até segunda-feira, dia 31-1, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IRPJ) incidentes sobre a estimativa do mês de dezembro/2010.

Também devem ser recolhidos nesta data a 1ª quota ou quota única, referente ao 4º trimestre de 2010, da CSLL e do IRPJ devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que optaram pelo recolhimento no lucro real trimestral ou no lucro presumido.



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