Fazenda orienta sobre inscrição do MEI desenquadrado do SIMEI
A Receita Estadual do Paraná informa que o Microempreendedor Individual (MEI), desenquadrado do sistema de recolhimento em valores fixos (SIMEI), poderá requerer a inscrição estadual no cadastro de contribuintes, mediante solicitação do contabilista no Portal Receita/PR.
Havendo inconsistência no ato da inscrição estadual, o contabilista deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) para registrar a ocorrência.
NOTA: Para se desenquadrar do SIMEI, o MEI deverá comunicar essa pretensão no Portal do Simples Nacional, link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp e solicitar alteração do nome empresarial na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR.
FONTE: Site da Sefa-PR
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |