Fazenda orienta sobre inscrição do MEI desenquadrado do SIMEI
A Receita Estadual do Paraná informa que o Microempreendedor Individual (MEI), desenquadrado do sistema de recolhimento em valores fixos (SIMEI), poderá requerer a inscrição estadual no cadastro de contribuintes, mediante solicitação do contabilista no Portal Receita/PR.
Havendo inconsistência no ato da inscrição estadual, o contabilista deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) para registrar a ocorrência.
NOTA: Para se desenquadrar do SIMEI, o MEI deverá comunicar essa pretensão no Portal do Simples Nacional, link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp e solicitar alteração do nome empresarial na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR.
FONTE: Site da Sefa-PR
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 09/04 | R$5,0815 |
| Dolar V | 09/04 | R$5,0821 |
| Euro C | 09/04 | R$5,9479 |
| Euro V | 09/04 | R$5,9491 |
| TR | 08/04 | 0,1659% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |