Projeto permitirá dedução de doação para programas de emprego
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7825/10 que permitirá que pessoas físicas e empresas deduzam do Imposto de Renda as doações para projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda. Pela proposta, as doações deverão ser feitas a fundos municipais, estaduais e federais. A dedução será de até 4% do imposto devido pelas empresas doadoras ou até 6% no caso das pessoas físicas.
O projeto permite um abatimento de 80% sobre os valores efetivamente doados, quando se tratar de pessoas físicas; e 40%, no caso das empresas.
Ainda de acordo com a proposta, haverá punições para os que deixarem de executar, sem justa causa, os projetos beneficiados. Além de medidas administrativas, o ato será tipificado como crime e será punido com pena de reclusão de dois a seis meses e multa de 50% sobre o valor dos benefícios fiscais recebidos.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |