Veja as normas para distribuição gratuita de prêmios
É comum, nos dias atuais, principalmente em datas comemorativas, como por exemplo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e Natal, e, também, quando ocorrem eventos de grande apelo público, como Copa do Mundo e Olimpíadas, as empresas realizarem a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, a fim de aumentar a venda de produtos e serviços, bem como a promover marcas ou imagens. Somente a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e que esteja comprovadamente quite com as contribuições da Previdência Social e com os impostos federais, estaduais e municipais poderá requerer a autorização para realizar a distribuição gratuita de prêmios.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |