Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/02/2011 - 09:03

Tribunal

Atendente ganha adicional de 100% para intervalo intrajornada

Uma ex-atendente de nutrição do hospital gaúcho Nossa Senhora da Conceição vai receber em dinheiro, como horas extras, acrescidas de adicional de 100% sobre o valor da remuneração da hora de trabalho, os minutos do intervalo intrajornada que não usufruiu. O referido intervalo é o tempo que o trabalhador tem para descanso e alimentação no seu dia de trabalho.

Inicialmente, a empregada recorreu à justiça trabalhista depois de ser demitida sem justa causa, após dez anos de trabalho na empresa, onde trabalhou no período de 1991 a 2001. Entre outros direitos, ela reclamou que os minutos remanescentes do intervalo intrajornada que não lhe foram concedidos deveriam ser pagos como horas extras e assim acrescidos de adicional de 100% como estabelecido em acordo coletivo, porque advinham de alargamento de horário de trabalho.

Com o pedido negado no Tribunal Regional da 4ª Região, a empregada recorreu à instância superior e acabou obtendo êxito na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, após ter recorrido de decisão apenas parcialmente favorável na Quarta Turma do Tribunal. A empregada recorreu dessa decisão, porque a Turma reconheceu o seu direito como verba remanescente do intervalo não usufruído, com adicional de 50%, como estabelecido no artigo 71, § 4º, da CLT, que dispõe sobre a questão.

Ao examinar os embargos da trabalhadora na Seção especializada, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, constatou que em nenhum momento no curso do processo a empresa contestou os argumentos da empregada. Por isso, explicou o relator, ao condenar a empresa ao pagamento do referido intervalo não concedido, a Turma “deveria ter determinado a aplicação do adicional de 100% praticado pela empresa durante o contrato de trabalho”, para o pagamento de horas extras, tal como vem pedindo a empregada desde a petição inicial.

Por maioria de votos, a SDI-1 aprovou o voto do relator deferindo o adicional de 100% reclamado pela empregada.
(E-ED-RR-1400-24.2003.5.04.0029)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Mai 0,65%
IPCA Mai 0,58%
Dolar C 22/06 R$5,1389
Dolar V 22/06 R$5,1395
Euro C 22/06 R$5,8743
Euro V 22/06 R$5,876
TR 19/06 0,1699%
Dep. até
3-5-12
22/06 0,6698%
Dep. após 3-5-12 22/06 0,6698%