Danos em aparelhos por causa de apagões devem ser ressarcidos
Quem teve danos em equipamentos por causa dos recentes blecautes que atingiram sete estados do Nordeste e parte da cidade de São Paulo podem pedir ressarcimento à distribuidora de energia em até 90 dias. Para isso, o consumidor deve entrar em contato por telefone, pela internet (no site da empresa) ou ir pessoalmente a uma das agências de atendimento da distribuidora solicitar uma vistoria nos equipamentos, que deve ser feita em até dez dias.
A distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e o blecaute. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.
Caso a concessionária se negue a atender ao pedido, o consumidor poderá recorrer à agência reguladora estadual conveniada ou, em último caso, à Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167 ou pela página eletrônica da agência.
Fonte: Agência Brasil
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |