Centro de Distribuição: RJ estabelece obrigatoriedade de emissão
Através da Resolução 378, de 14-2-2011, publicada no DO-RJ de 16-2-2011, o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro estabeleceu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1-3-2011, aos estabelecimentos denominados Centros de Distribuição (CD), filiais de redes varejistas.
Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 378 Sefaz/2011:
Resolução 378 Sefaz, de 14-2-2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFe) PELOS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/012.779/2010,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam os estabelecimentos denominados Centros de Distribuição (CD), filiais de redes varejistas, obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de março de 2011.
Art. 2º- Para os efeitos do caput consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa, podendo efetuar venda a terceiros ou não, independentemente dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que estejam inscritos no CADERJ.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |