Divulgado código Darf de rendimento recebido acumuladamente
A Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, da Receita Federal, divulgou no Diário Oficial de hoje, 24/2, através do Ato Declaratório Executivo 16, os seguintes código do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais:
- 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei No- 7.713, de 1988
- 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No- 7.713, de 1988
Foram alteradas as denominações dos códigos 5928 e 5936 para:
- 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No- 7.713, de 1988
- 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No-7.713, de 1988
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 02/05 | R$5,6388 |
Dolar V | 02/05 | R$5,6394 |
Euro C | 02/05 | R$6,3882 |
Euro V | 02/05 | R$6,3894 |
TR | 30/05 | 0,1711% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,6416% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,6416% |