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24/02/2011 - 10:22

IR - Fonte

Divulgado código Darf de rendimento recebido acumuladamente


A Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, da Receita Federal, divulgou no Diário Oficial de hoje, 24/2, através do Ato Declaratório Executivo 16, os seguintes código do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais:

 - 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei No- 7.713, de 1988

 - 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No- 7.713, de 1988

Foram alteradas as denominações dos códigos 5928 e 5936 para:

 - 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No- 7.713, de 1988

- 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No-7.713, de 1988




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