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28/02/2011 - 11:13

RAIS

Rais Negativa: dispensada a entrega da declaração pelo MEI

A Portaria 371 MTE, de 24-2-2011, publicada no Diário Oficial de sexta-feira, dia 25-2, acrescentando dispositivo à Portaria 10 MTE, de 6-1-2011 (Fascículo 02/2011), que aprovou as instruções para preenchimento e entrega da Rais ano-base 2010, dispensou o MEI - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional da apresentação da Rais Negativa.


Sendo assim, o MEI que durante o ano de 2010 não manteve empregados não está obrigado a entregar a Rais Negativa cujo prazo encerra-se hoje, dia 28-2-2011.




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