SIT revoga obrigatoriedade de entrega do Resumo Estatístico Anual
A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Portaria 237, de 10-6-2011, publicada no Diário Oficial da União de 13-6-2011, dentre outras normas, revogou o subitem 18.32 da Norma Regulamentadora 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD - Segurança e Medicina), que determinava a obrigatoriedade do empregador de encaminhar à Fundacentro, a Ficha de Acidente do Trabalho, em até 10 dias após o acidente, assim como o Resumo Estatístico Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
Para ratificar a exclusão dessas obrigações, o texto da Portaria 237 SIT/2011 vem trazendo a revogação dos Anexos I (Ficha de Análise de Acidente) e II (Resumo Estatístico Anual), da NR 18, onde constavam os modelos de relatórios que deveriam ser preenchidos e encaminhados pela empresa, nos casos de acidentes do trabalho.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |