Prazo para entrega da Declan termina em 30-6-2011
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes do Simples Nacional, devem transmitir a Declan, exclusivamente pela internet, até 30-6-2011. A Declan retificadora deve ser entregue até 8-7-2011.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização são obrigadas a entregar a DASN – Complementar – RJ até 31-7-2011 e a retificada até 8-8-2011.
Os nossos Assinantes poderão tirar as dúvidas relativas ao preenchimento e a entrega da Declan na Seção Especial disponível no Portal COAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |