Sancionada a lei resultante da Medida Provisória 517
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27/6, a Lei 12.431/2011, que resultou do Projeto de Conversão da Medida Provisória 517/2010, que visa, entre outras disposições, estimular o financiamento de longo prazo.
A Lei institui também o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I). Os ganhos auferidos no resgate de cotas do referido Fundo e de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) serão tributados às alíquotas de:
- zero por cento, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas em bolsa ou fora de bolsa. Os rendimentos distribuídos à pessoa física ficam isentos na fonte e na Declaração de Ajuste;
- 15%, como ganho líquido, quando auferidos por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa.
Fica estendida para até 31 de dezembro de 2016 a redução a zero da alíquota do IR incidente nas remessas para o exterior para pagamento das prestações de arrendamento mercantil de aeronaves, ou dos motores a elas destinados, por empresas de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, para os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2013.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |