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29/06/2011 - 11:11

ICMS - RJ

Contribuintes com atividades paralisadas devem entregar a Declan

De acordo com o artigo 2º da Resolução 407 SEFAZ/2011, o contribuinte que esteve com suas atividades paralisadas durante parte ou durante todo o ano-base no CAD-ICMS e que não tenha efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços (com incidência do ICMS) também está obrigado a apresentar a DECLAN-IPM.



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