Conheça as exigências para registro de posto revendedor
Para poder funcionar, o posto revendedor de combustível automotivo deve estar registrado na ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Poderão efetuar o registro as pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras. São obrigações do revendedor varejista de combustível automotivo, além de outras, adquirir combustíveis de distribuidoras autorizadas, garantir a qualidade do produto comercializado, manter no posto o Livro de Movimentação de Combustíveis e prestar as informações solicitadas pelos consumidores sobre o combustível por ele adquirido.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |