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07/07/2011 - 15:12

CLT

Presidenta sanciona lei que modifica norma consolidada

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7/7), a Lei 12.437, de 6-7-2011, que acrescenta o § 3º ao artigo 791 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, permitindo ao advogado constituir-se como procurador com poderes para o foro em geral, requerendo verbalmente o registro em ata de audiência, desde que a parte representada dê anuência.


Veja a seguir a íntegra da Lei 12.437/2011.

LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.

Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

          “Art. 791...............................................................................

          ...........................................................................................

        § 3º  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams




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