Presidenta sanciona lei que modifica norma consolidada
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7/7), a Lei 12.437, de 6-7-2011, que acrescenta o § 3º ao artigo 791 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, permitindo ao advogado constituir-se como procurador com poderes para o foro em geral, requerendo verbalmente o registro em ata de audiência, desde que a parte representada dê anuência.
Veja a seguir a íntegra da Lei 12.437/2011.
LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 791...............................................................................
...........................................................................................
§ 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams
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