Emissão da NFS-e passa a ser obrigatória a todos os prestadores de serviços
Por intermédio da Instrução Normativa 6, de 22-6-2011, a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo determinou, que a partir de 1-8-2011, todos os prestadores de serviços, independente da receita bruta de serviços estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
Cabe esclarecer que a obrigatoriedade não alcança os seguintes prestadores de serviços:
– os microempreendedores individuais;
– os profissionais liberais e autônomos;
– as sociedades de profissionais;
– as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF; e
– os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente nos códigos de serviço 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |