Estado fixa alíquota de 12% para o querosene de aviação
Por intermédio do Decreto 43.066, de 8-8-2011, publicado no DO-RJ de 11-7-2011, o Governador do Estado do Rio de Janeiro fixou em 12% a alíquota do ICMS a ser aplicada nas operações internas com querosene de aviação, já incluída a parcela de 1% destinada ao Fundo Estadual de combate à pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), com efeitos desde 10-6-2011.
A nova alíquota foi determinada em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.674, de 1-6-2011, que considerou inconstitucional a alíquota de 4% para as operações com querosene de aviação estabelecida pela Lei 4.181/2003.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |