Sistemática da NFS-e passa a denominar-se Programa Nota Fiscal Paulistana
Por intermédio da Lei 15.406, de 8-7-2011 – DO-MSP de 9-7-2011 foram promovidas alterações na legislação tributária.
Dentre as alterações destacam-se a nova denominação dada à sistemática que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, através da Lei 14.097, de 8-12-2005, a possibilidade de reabertura, no exercício de 2011, do prazo para a formalização do pedido de ingresso no PPI - Programa de Parcelamento Incentivado e a extinção da DES – Declaração Eletrônica de Serviços, da DAME – Declaração Anual de Movimento Econômico e da DMS – Declaração Mensal de Serviços.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |