Sistemática da NFS-e passa a denominar-se Programa Nota Fiscal Paulistana
Por intermédio da Lei 15.406, de 8-7-2011 – DO-MSP de 9-7-2011 foram promovidas alterações na legislação tributária.
Dentre as alterações destacam-se a nova denominação dada à sistemática que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, através da Lei 14.097, de 8-12-2005, a possibilidade de reabertura, no exercício de 2011, do prazo para a formalização do pedido de ingresso no PPI - Programa de Parcelamento Incentivado e a extinção da DES – Declaração Eletrônica de Serviços, da DAME – Declaração Anual de Movimento Econômico e da DMS – Declaração Mensal de Serviços.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
| Euro C | 16/06 | R$5,8969 |
| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |