Reaberto o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado
Através do Decreto 52.485, de 11-7-2011 – DO-MSP de 12-7-2011, foi reaberto o prazo para ingresso no PPI, instituído pela Lei 14.129, de 11-1-2006.
O programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31-12-2009.
O ingresso será feito por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, até o dia 31-8-2011, exceto para o caso de inclusão de saldo de débito oriundo de parcelamento em andamento, com base no Decreto 50.513, de 20-3-2009, cujo prazo será até o dia 19-8-2011.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |