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13/07/2011 - 10:22

Dinheiro

Divulgada norma para exame de cédulas danificadas por dispositivos antifurto



O Banco Central divulgou no Diário Oficial de hoje, 13/7, a Carta Circular 3.515 contendo os procedimentos para a retenção, exame e restituição de cédulas nacionais danificadas por dispositivo antifurto.

De acordo com a norma, caso não seja possível determinar que a cédula tenha sido danificada por dispositivo antifurto, o valor correspondente será creditado na conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação da instituição financeira, a qual deverá efetuar o crédito do valor correspondente devido na conta corrente do portador correntista, no prazo de 24 horas após receber o crédito do valor; ou comunicar a disponibilidade do valor correspondente ao portador não correntista, no prazo máximo de 3 dias úteis, após a sua recepção.


Se constatada que a cédula foi danificada por dispositivo antifurto, a instituição financeira responsável pela retenção deve comunicar ao portador, no prazo máximo de 3 dias úteis, que a cédula foi reconhecida como produto de ação criminosa e que não haverá reembolso.



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