Divulgada norma para exame de cédulas danificadas por dispositivos antifurto
O Banco Central divulgou no Diário Oficial de hoje, 13/7, a Carta Circular 3.515 contendo os procedimentos para a retenção, exame e restituição de cédulas nacionais danificadas por dispositivo antifurto.
De acordo com a norma, caso não seja possível determinar que a cédula tenha sido danificada por dispositivo antifurto, o valor correspondente será creditado na conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação da instituição financeira, a qual deverá efetuar o crédito do valor correspondente devido na conta corrente do portador correntista, no prazo de 24 horas após receber o crédito do valor; ou comunicar a disponibilidade do valor correspondente ao portador não correntista, no prazo máximo de 3 dias úteis, após a sua recepção.
Se constatada que a cédula foi danificada por dispositivo antifurto, a instituição financeira responsável pela retenção deve comunicar ao portador, no prazo máximo de 3 dias úteis, que a cédula foi reconhecida como produto de ação criminosa e que não haverá reembolso.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |