Conheça as hipóteses em que é exigido o recolhimento do carnê-leão
As pessoas físicas residentes no País que receberem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior ficam sujeitas ao recolhimento do carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda incidente sobre esses rendimentos, considerado antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste.
Para o cálculo do imposto sobre esses rendimentos podem ser deduzidas as despesas com pagamentos inerentes à execução da atividade.
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Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |