Projeto proíbe caixa de supermercado de exercer a função de empacotador
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 353/11, do deputado Vicentinho (PT-SP), que proíbe ao caixa de supermercado exercer ao mesmo tempo a função de empacotador. O texto obriga ainda o estabelecimento a colocar à disposição dos consumidores um serviço de empacotamento.
A multa será de 500 Ufirs (pouco mais de R$ 500) por empregado encontrado acumulando as funções e terá o seu valor dobrado em caso de reincidência.
O projeto também determina a fixação de cartazes, em local visível, comunicando a disponibilidade do serviço de empacotamento. Quem descumprir essa determinação pagará multa de 200 Ufirs (cerca de R$ 200).
Para o autor, as grandes redes de supermercados e estabelecimentos similares desrespeitam o trabalhador e o consumidor ao obrigar os caixas de supermercados a acumularem a função de empacotador. "No afã de cortar custos e aumentar as suas margens de lucro, os supermercados duplicam as tarefas do caixa e submetem o consumidor às conhecidas cenas constrangedoras", afirma.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara dos Deputados
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17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |