Lei 11941: indicação de débitos a parcelar encerra em 29/7
O prazo para consolidação dos débitos no parcelamento se encerra em 29 de julho para as demais pessoas jurídicas, ou sejam àquelas que não estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 e que não optaram pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na internet, respectivamente, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, até às 21 horas (horário de Brasília).
A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) alertam que, se o procedimento não ocorrer no prazo estabelecido, as pessoas jurídicas que se enquadram no período, terão o seu parcelamento cancelado e, consequentemente, perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |