Empresa deverá informar cliente quando for líder em reclamações
A Câmara analisa o Projeto de Lei 417/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que obriga as dez empresas com mais reclamações dos consumidores, segundo os cadastros dos Procons estaduais, a fixar em suas dependências essa informação. O projeto inclui novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Pela proposta, a empresa deverá expor em todas as suas lojas, filiais, agências e postos de atendimento cartazes que contenham a sua posição no ranking, o nome fantasia, a razão social, o número total das queixas e ainda a quantidade de reclamações atendidas e não atendidas.
As punições previstas para a companhia que descumprir a regra irão de advertência e multa a suspensão temporária das atividades. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e as empresas terão amplo direito de defesa nos processos administrativos sobre aplicação de penalidades.
O autor argumenta que as listas com as piores empresas no atendimento ao consumidor são muito pouco divulgadas. “É preciso transformar essa lista em um indicador efetivo de referência para o consumidor”, afirma.
Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |