Você está em: Início > Notícias

Notícias

26/07/2011 - 10:13

Declarações Fiscais

RFB altera normas de apresentação da DCTF



Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, dia 26/7, a Instrução Normativa 1.177 que modifica as normas para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previstas na IN 1.110/2010.


Segundo a IN, são dispensados da DCTF os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, quando praticada por conta de terceiros.


Deverão apresentar a DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.


No caso de órgãos públicos da administração direta da União, as informações referentes aos tributos, relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, deverão ser apresentadas nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser disponibilizado pela RFB.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 24/09 R$5,1789
Dolar V 24/09 R$5,1795
Euro C 24/09 R$5,8894
Euro V 24/09 R$5,8906
TR 23/09 0,1661%
Dep. até
3-5-12
24/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 24/09 0,6718%