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26/07/2011 - 10:13

Declarações Fiscais

RFB altera normas de apresentação da DCTF



Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, dia 26/7, a Instrução Normativa 1.177 que modifica as normas para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previstas na IN 1.110/2010.


Segundo a IN, são dispensados da DCTF os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, quando praticada por conta de terceiros.


Deverão apresentar a DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.


No caso de órgãos públicos da administração direta da União, as informações referentes aos tributos, relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, deverão ser apresentadas nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser disponibilizado pela RFB.



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