Projeto proíbe cobrança de taxa em caso de religação de serviço público
Tramita na Câmara, o Projeto de Lei 566/11, que veda a cobrança da taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público no caso de inadimplência. A proposta, de autoria do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), altera a Lei 8.975/95, que trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos.
De acordo com o autor, diversas concessionárias de serviços públicos, mesmo após o usuário quitar sua dívida, inclusive com pagamento de encargos contratuais pelo atraso, ainda lhe impõem a sanção adicional da taxa de religação.
“É uma conduta tipicamente abusiva, pois a lei vigente faculta à empresa concessionária interromper o fornecimento, mas não a obriga a fazê-lo. A empresa pode optar pela continuidade da prestação do serviço, recorrendo aos demais meios administrativos e judiciais previstos em lei para efetuar a cobrança dos inadimplentes”, argumenta.
O deputado afirma, no entanto, que a cobrança continuaria sendo admitida nos casos em que a interrupção for solicitada pelo próprio consumidor.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |