Projeto proíbe cobrança de taxa em caso de religação de serviço público
Tramita na Câmara, o Projeto de Lei 566/11, que veda a cobrança da taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público no caso de inadimplência. A proposta, de autoria do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), altera a Lei 8.975/95, que trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos.
De acordo com o autor, diversas concessionárias de serviços públicos, mesmo após o usuário quitar sua dívida, inclusive com pagamento de encargos contratuais pelo atraso, ainda lhe impõem a sanção adicional da taxa de religação.
“É uma conduta tipicamente abusiva, pois a lei vigente faculta à empresa concessionária interromper o fornecimento, mas não a obriga a fazê-lo. A empresa pode optar pela continuidade da prestação do serviço, recorrendo aos demais meios administrativos e judiciais previstos em lei para efetuar a cobrança dos inadimplentes”, argumenta.
O deputado afirma, no entanto, que a cobrança continuaria sendo admitida nos casos em que a interrupção for solicitada pelo próprio consumidor.
Fonte: Agência Câmara
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