Governo altera IOF sobre operações com derivativos
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no caso de operações relativas a títulos ou valores mobiliários envolvendo contratos de derivativos, poderá ser cobrado com a alíquota máxima de 25%, conforme prevê a Medida Provisória 539, publicada no Diário Oficial de hoje, 27/7.
No entanto, através do Decreto 7.536, publicado nesta data, o Governo Federal fixou que o IOF será cobrado à alíquota de 1% sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior.
Considera-se valor nocional ajustado, o produto do valor de referência do contrato (valor nocional) pela variação do preço do derivativo em relação à variação do preço do seu ativo objeto.
O referido Decreto também trouxe alteração quanto à incidência do IOF sobre empréstimos externos. A partir de 27/7, quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior a 720 dias e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, antes desse prazo, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto acrescido de juros moratórios e multa, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |