Governo altera IOF sobre operações com derivativos
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no caso de operações relativas a títulos ou valores mobiliários envolvendo contratos de derivativos, poderá ser cobrado com a alíquota máxima de 25%, conforme prevê a Medida Provisória 539, publicada no Diário Oficial de hoje, 27/7.
No entanto, através do Decreto 7.536, publicado nesta data, o Governo Federal fixou que o IOF será cobrado à alíquota de 1% sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior.
Considera-se valor nocional ajustado, o produto do valor de referência do contrato (valor nocional) pela variação do preço do derivativo em relação à variação do preço do seu ativo objeto.
O referido Decreto também trouxe alteração quanto à incidência do IOF sobre empréstimos externos. A partir de 27/7, quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior a 720 dias e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, antes desse prazo, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto acrescido de juros moratórios e multa, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |