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29/07/2011 - 09:51

Débito Fiscal

Hoje, 29/7, é o prazo final das empresas optantes pelo Refis da Crise



As pessoas jurídicas que optaram pelo Refis da Crise têm somente até hoje, 29 de julho, para realizar a consolidação dos débitos. Aquelas que não o fizerem terão o pedido de parcelamento cancelado e os valores do seu débito cobrados sem os benefícios da Lei 11.941/2009, que oferece redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.

Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas, exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na internet, respectivamente, nos endereços ou , até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29/07/2011.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possível de ser realizado por código de acesso ou certificado digital do optante.

Fonte: Receita Federal do Brasil.



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