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03/08/2011 - 10:39

IPI

Prorrogadas as reduções para veículos de carga, bens de consumo e de construção

Por intermédio dos Decretos 7.541 a 7.543, de 2-8-2011, publicados no DO-U de 3-8-2011, o Governo Federal manteve as reduções das alíquotas de IPI incidentes sobre bens de capital, veículos de transporte de cargas e materiais de construção, de que tratam, respectivamente, os Anexos I, V e VIII do Decreto 6.890/2009. Além de manter as alíquotas reduzidas até 31-12-2012, os Decretos estabelecem as alíquotas de IPI que incidirão sobre os referidos produtos a partir de 1-1-2013.



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