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03/08/2011 - 14:36

Desoneração da Folha

Dilma assina MP que desonera folha de pagamento das empresas de TI e TIC

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3/8, a Medida Provisória 540, de 2-8-2011 que, dentre outras normas, institui o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.


Uma das determinações da MP 540/2011 é a substituição, até 31-12-2012, da contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pela tributação sobre o faturamento, aplicando as seguintes alíquotas:


a) 2,5%, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC -Tecnologia da Informação e Comunicação; e


b) 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para as empresas que fabriquem produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.


As contribuições mencionadas anteriormente entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 1-12-2011.



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