Receita Estadual intima 3.281 empresas a apresentar declaração de faturamento
Um total de 3.281 empresas capixabas têm 30 dias para apresentar declarações de faturamento pendentes à Receita Estadual. Caso não atendam, estarão sujeitas à suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais, e impedidas de integrar o cadastro do Simples Nacional, de obter Certidão Negativa de Débitos e de participar de licitações.
Os contribuintes que forem suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
A medida está prevista no Edital de Intimação Subser 003, publicado nesta quinta-feira (01) no Diário Oficial do Estado. De acordo com o edital, as empresas devem apresentar até o dia 1º de outubro os Documentos de Informações Econômicos-Fiscais (Dief) relativos ao período entre novembro de 2010 e julho de 2011. A Receita Estadual apurou que essas empresas deixaram de apresentar um total de 10.566 documentos.
O Dief deve ser apresentado mensalmente por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
INTERNET
A apresentação dos documentos deverá ser feita unicamente pela Internet. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e recolher a multa devida pelo atraso na entrega, que pode chegar a R$ 42,23 e é automaticamente calculada pelo programa. A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas à ação fiscal com multa de R$ 422,34 por documento não entregue.
Em fevereiro deste ano, a Receita Estadual suspendeu 8,4 mil empresas que deixaram de apresentar as declarações de faturamento referentes ao período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.
Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones 3636-3958/3636-3959, ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Sefaz
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
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| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |