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02/09/2011 - 10:11

Previdência Social

Sancionada Lei que reduz a contribuição previdenciária do MEI

A Lei 12.470, de 31-8-2011, publicada no Diário Oficial do dia 1/9, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011), reduziu a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo.


Foram incorporadas ao texto da Lei 12.470/2011 as seguintes disposições:


- redução para 5% na contribuição para a Previdência por donas de casa de famílias de baixa renda;


- proibição da contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos;


- inclusão do filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente do segurado;


- pagamento do salário-maternidade das empregadas dos microempreendedores diretamente pelo INSS;


- a parte individual da pensão por morte do dependente com deficiência intelectual ou mental, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30%, devendo ser integralmente restabelecida no caso da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora;


- trouxe benefícios às pessoas com deficiência mental;


- alteração do Código Civil para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico.


A íntegra da Lei 12.470/2011, que alterou as Leis 8.212/91 (Custeio da Previdência Social), 8.213/91 (Benefício da Previdência Social), 8.742/93 (Assistência Social) e 10.406/2002 (Código Civil), encontra-se disponível no Portal COAD.


 




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