INSS baixa normas sobre a Revisão do Teto Previdenciário
O Presidente do INSS, através da Resolução 151, de 30-8-2011, publicada no Diário Oficial de 1-9-2011, disciplinou as normas sobre a Revisão do Teto Previdenciário, em cumprimento às decisões do STF - Supremo Tribunal Federal, sobre o assunto.
A revisão compreende benefícios concedidos entre 5-4-91 e 31-12-2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão e os benefícios deles decorrentes.
O cronograma de pagamento dos atrasados para aqueles que têm direito à revisão será realizado em 4 datas distintas:
- 31-10-2011, para os que têm direito a receber até R$ 6 mil;
- 31-5-2012, para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil;
- 30-11-2012, para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e
- 31-1-2013, para os créditos superiores a R$ 19 mil.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |