Comissão aprova proposta para restituir tributos cobrado em tarifas
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 7473/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a devolver ao consumidor os valores referentes ao PIS e à Cofins repassados às suas tarifas.
Pelo projeto, a obrigação se aplica às prestadoras dos serviços de telefonia, fixa ou móvel, de energia elétrica e de água e saneamento. Os valores devolvidos seriam atualizados monetariamente, pela taxa Selic, e ressarcidos em até seis parcelas mensais e consecutivas.
O relator da proposta, deputado Gean Loureiro (PMDB-SC), defendeu a aprovação do texto. Ele ressaltou que hoje as empresas não revelam aos consumidores a cobrança, o que constitui afronta ao dever de informar a composição e o preço de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê essa obrigação, de forma que o cliente possa contestar a tarifa.
Loureiro também destacou que há insegurança jurídica no setor e falta base legal para a cobrança. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2008, considerou abusivo o repasse do PIS e da Cofins para as tarifas.
Em maio deste ano, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sob o argumento de que o STJ reviu sua posição em 2010, e permitiu a cobrança.
O projeto seguirá para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como houve pareceres divergentes em duas comissões, a proposta perdeu o caráter conclusivo em sua tramitação. Dessa forma, o texto também será examinado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |