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05/09/2011 - 16:29

PIS/COFINS

Minas e Energia aprova conta de luz sem PIS e Cofins para baixa renda


A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de energia elétrica para os consumidores residenciais de baixa renda.

A proposta também exclui do regime não cumulativo dessas contribuições as receitas das empresas do setor elétrico decorrentes da venda e transporte de energia elétrica.

O regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.

Já no regime de incidência cumulativa a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.

Segundo a proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto da lei orçamentária.

Fonte: Agência Câmara



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