Ceará adia aplicação de diversos Protocolos ICMS
Através do Despacho 165, de 12-9-2011, publicado no DO-U de 13-9-2011, a Secretaria Executiva do Confaz, informou que o Estado do Ceará somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 13, 16, 18 a 21 e 23/2008, celebrados com o Estado de São Paulo, a partir de 1-1-2012.
Os referidos Protocolos ICMS dispõem sobre a substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias:
Protocolo ICMS 13/08 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;
Protocolo ICMS 16/08 -aguardente;
Protocolo ICMS 18/08 - materiais de limpeza que especifica;
Protocolo ICMS 19/08 - produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
Protocolo ICMS 20/08 - suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
Protocolo ICMS 21/08 - materiais de construção que especifica;
Protocolo ICMS 23/08 - produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |