Sefaz confirma prazo para utilização do PAF-ECF
As empresas pernambucanas devem ficar atentas ao prazo para se adequarem à exigência de utilização do Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). A Secretaria da Fazenda reforça que a data limite é o dia 31 de outubro e que não haverá prorrogação.
Até o momento, 250 programas já foram homologados pela Sefaz, enquanto outros estão sendo testados pela equipe da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal. Se aprovado, o aplicativo é registrado para uso no Estado, e o despacho publicado no Diário Oficial e no site www.sefaz.pe.gov.br.
Com o PAF-ECF, serão estabelecidos controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao Emissor de Cupom Fiscal e sobre as empresas desenvolvedoras. A instalação do PAF-ECF, não permite o uso de equipamentos não fiscais paralelos, evitando que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.
Fonte: Sefaz-PE.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |