Sancionada lei que permite substituição de empregado do MEI nos casos de afastamento
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, 11/11, a Lei Complementar 139, de 10-11-2011, que altera a Lei Complementar 123, de 14-12-2006 (Portal COAD), promovendo alterações no Simples Nacional.
Dentre as alterações destacamos:
- a partir de 2012, o limite de faturamento do MEI - Microempreendedor Individual passa de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00 por ano;
- para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições de afastamento;
- quando na contratação de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estiverem presentes os elementos da relação de emprego, a contratante fica sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias;
- caberá ao CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional a exigência de certificação digital por parte do MEI para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive para recolhimento do FGTS;
- dispensa, expressamente, o MEI da obrigação de apresentar a Rais - Relação Anual de Informações Sociais (produção de efeitos: 1-1-2012).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |