Governo altera normas de tributação da indústria automotiva
O Decreto 7.604, de 10-11-2011, publicado no DO-U de 11-11-2011, alterou disposições previstas no Decreto 7.567, de 15-9-2011, que regulamentou a redução do IPI em favor da indústria automotiva, com destaque para a prorrogação até 1-2-2012 do prazo para a habilitação provisória de empresa habilitada a usufruir a redução; e a fixação em zero, das alíquotas do IPI incidentes sobre veículos automóveis para transporte de mercadorias, classificados nos códigos 8704.10.10 e 8704.1090, que estavam fixadas em 30% até 31-12-2012 e passariam a zero somente a partir de 1-1-2013.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |