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14/11/2011 - 15:51

Município de Niterói

Definidas normas para emissão coletiva da Nota Fiscal de Serviços eletrônica

Por intermédio do Decreto 11.043, de 3-11-2011, publicado em "A Tribuna de Niterói" de 4-11-2011, a Prefeitura estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da NFS-e.

Estão autorizados a emitir a NFS-e a de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a) estacionamentos, a cada fechamento diário;
b) cinemas, a cada fechamento diário;
c) loterias, a cada fechamento diário;
d) cartórios, a cada fechamento diário;
e) correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
f) exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
g) permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
h) estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
i) estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
j) teatros, boates e casas de shows, a cada fechamento diário; e
l) exploração de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros e de mercadorias, a cada fechamento diário.




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Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%