Definidas normas para emissão coletiva da Nota Fiscal de Serviços eletrônica
Por intermédio do Decreto 11.043, de 3-11-2011, publicado em "A Tribuna de Niterói" de 4-11-2011, a Prefeitura estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da NFS-e.
Estão autorizados a emitir a NFS-e a de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a) estacionamentos, a cada fechamento diário;
b) cinemas, a cada fechamento diário;
c) loterias, a cada fechamento diário;
d) cartórios, a cada fechamento diário;
e) correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
f) exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
g) permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
h) estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
i) estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
j) teatros, boates e casas de shows, a cada fechamento diário; e
l) exploração de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros e de mercadorias, a cada fechamento diário.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 25/06 | R$5,5421 |
Dolar V | 25/06 | R$5,5427 |
Euro C | 25/06 | R$6,4394 |
Euro V | 25/06 | R$6,4406 |
TR | 24/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6745% |