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16/11/2011 - 14:40

Aviso-Prévio

Confira na Seção Especial informações sobre o novo Aviso-Prévio

Antes da nova lei, os trabalhadores urbanos e rurais tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais.


A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso, com o acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.


Assim, disponibilizamos no Portal, na Seção Especial, arquivos com informações relativas ao Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço com a finalidade de dirimir possíveis dúvidas em torno do assunto.


Acesse agora a SEÇÃO ESPECIAL.


 



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