Consórcios de produtores rurais substituem matrícula CEI por inscrição no CNPJ
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 17/11, a Instrução Normativa 1.210 RFB, de 16-11-2011, que alterou a Instrução Normativa 1.183 RFB/2011 (Portal COAD), que dispõe sobre o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a Instrução Normativa 971/2009 (Portal COAD), que trata sobre tributação previdenciária, para determinar que os consórcios simplificados de produtores rurais passam a ser obrigados a se inscrever no CNPJ, substituindo a matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS.
Considera-se consórcio simplificado de produtores rurais, a união de produtores rurais pessoas físicas que, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhador para a exclusiva prestação de serviços aos integrantes desse consórcio.
A inscrição no CNPJ aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais:
a) não inscritos no CEI até 17-11-2011; e
b) inscritos no CEI em data anterior a 17-11-2011.
A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro/2012.
A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ, será encerrada a partir de 31-12-2011.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |