Consórcios de produtores rurais substituem matrícula CEI por inscrição no CNPJ
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 17/11, a Instrução Normativa 1.210 RFB, de 16-11-2011, que alterou a Instrução Normativa 1.183 RFB/2011 (Portal COAD), que dispõe sobre o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a Instrução Normativa 971/2009 (Portal COAD), que trata sobre tributação previdenciária, para determinar que os consórcios simplificados de produtores rurais passam a ser obrigados a se inscrever no CNPJ, substituindo a matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS.
Considera-se consórcio simplificado de produtores rurais, a união de produtores rurais pessoas físicas que, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhador para a exclusiva prestação de serviços aos integrantes desse consórcio.
A inscrição no CNPJ aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais:
a) não inscritos no CEI até 17-11-2011; e
b) inscritos no CEI em data anterior a 17-11-2011.
A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro/2012.
A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ, será encerrada a partir de 31-12-2011.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |